Atividades Complementares
Todo aluno que ingressou na universidade no Currículo 2005 deve realizar 360 horas de atividades complementares para poder se formar.
As atividades complementares estão divididas em 7 módulos
Categoria | Descrição | Número de Horas |
---|---|---|
1 | Atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão | 96 |
2 | Atividades artístico-culturais e esportivas | 80 |
3 | Atividades de participação e/ou organização de eventos | 32 |
4 | Experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas | 64 |
5 | Produção Técnica e/ou Científica | 96 |
6 | Vivências de gestão | 48 |
7 | Outras atividades | 48 |
Cada atividade complementar equivale a um número de horas de atividade
complementar.
Cada categoria de atividade possui um máximo de horas que podem
ser convalidados. Horas extras não podem ser transferidos para
outras categorias.
Atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão
Iniciação Científica com Bolsa | 16 horas / mês |
Iniciação Científica Voluntária | 8 horas / mês |
Outras Atividades | 1 hora / hora de atividade |
Atividades artístico-culturais e esportivas
Atividade em grupo de teatro, de dança, coral, literário, musical ou em equipe esportiva, envolvendo ensaios/treinos e apresentações/torneios | 1 hora / hora de atividade |
Atividades de participação e/ou organização de eventos
Participação em Congressos Internacionais ou Nacionais | 8 horas / dia de evento |
Participação em Congressos Regionais | 4 horas / dia de evento |
Participação em Congressos Locais | 4 horas / evento |
Participação em Seminários, Colóquios, Palestras (com exceção de atividades internas de grupos de pesquisas) | 1 hora / hora de atividade |
Organização de Eventos | 32 horas / evento |
Participação com Monitor (Auxiliar) em Eventos | 8 horas / dia de evento |
Experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas
Participação em Grupo PET | 16 horas / semana |
Monitoria | 12 horas / semana |
Disciplinas fora da grade Curricular | 16 horas / crédito |
Estágio Não-Curricular | 1 hora / hora de atividade |
Produção Técnica e/ou Científica
Artigo Científico em Revista Internacional | 96 horas |
Artigo Científico em Revista Nacional | 96 horas |
Artigo em Congresso Nacional ou Internacional | 72 horas |
Artigo em Congresso Regional ou Local | 64 horas |
Resumo ou Resumo Expandido em Congresso Nacional, Internacional ou Regional | 48 horas |
Resumo ou Resumo Expandido em Congresso Local | 36 horas |
Publicação Técnica ou Consultoria | 36 horas |
Vivências de gestão
Presidente, Vice-Presidente ou Diretor de Empresa Júnior (mínimo 6 meses na função) | 48 horas |
Participação como Membro na Empresa Júnior (mínimo 6 meses como membro) | 36 horas |
Diretoria do Centro Acadêmico do Curso (mínimo 6 meses como membro) | 48 horas |
Participação na condição de representante estudantil no colegiado de coordenação de curso, departamental ou conselho de centro | 4 horas / reunião |
Organização da “Semana de Engenharia Química” como coordenador ou membro da comissão do evento | 48 horas / evento |
Organização da “Semana Cultural da Engenharia Química” como coordenador ou membro da comissão do evento | 48 horas / evento |
Outras atividades
Bolsista de assistência de prestação de serviços de natureza técnico-administrativa nas diferentes unidades da UFC | 16 horas / semana |
Participação em atividade de voluntariado em prol da sociedade (amigos da escola, comunidade solidária, projeto Rondon e outras) | 1 hora / hora de atividade |
Curso de Língua Estrangeira | 1 hora / hora de curso |
Curso de Informática | 1 hora / hora de curso |
Regulamentação para o Curso
de Engenharia Química
Atividades do Grupo I
Via declarações fornecidas pelo docente coordenador
do respectivo projeto de iniciação à docência,
pesquisa ou extensão.
Deve constar a atividade desenvolvida, o número de horas semanais
e o período em que o aluno desenvolveu o trabalho.
Atividades do Grupo II
Via declarações fornecidas pela instituição
em que foram desenvolvidas as atividades artístico-culturais e/ou
esportivas.
Deve constar a atividade desenvolvida pelo aluno, o número de horas
semanais e o período em que o aluno esteve a ela vinculado.
Atividades do Grupo III
Via declarações ou certificados fornecidos
pela comissão organizadora do evento.
Em se tratando de coordenação de evento, deverá ser
fornecida declaração/certificado emitido pela instituição
patrocinadora do evento.
Atividades do Grupo IV
Via declarações dos docentes responsáveis
pelas respectivas atividades;
Atividades do Grupo V
Via cópia da publicação, juntamente
com cópia de capa dos anais/revista/cd-rom do evento.
Para produção técnica, será considerada declaração
fornecida por instituição /empresa beneficiada.
Atividades do Grupo VI
Via declaração fornecida pelo Departamento
de Engenharia Química nos casos de participação como
representante estudantil do Colegiado Departamental.
A Coordenação de curso fornecerá declaração
para a comprovação de representação estudantil
no colegiado de Coordenação, de atividade de em empresa
júnior
Os docentes responsáveis pelas demais atividades fornecerão
as declarações aos alunos colaboradores.
Atividades do Grupo VII
Via histórico escolar para o caso das disciplinas
enquadradas no grupo.
As demais atividades deverão ser comprovadas por declarações,
constando o número de horas semanais e o período em que
o aluno participou.
Devem ser Entregues na Coordenação do Curso de Engenharia Química acompanhado do Formulário de Encaminhamento.