Atividades Complementares

Todo aluno que ingressou na universidade no Currículo 2005 deve realizar 360 horas de atividades complementares para poder se formar.

As atividades complementares estão divididas em 7 módulos

Categoria Descrição Número de Horas
1 Atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão
96
2 Atividades artístico-culturais e esportivas
80
3 Atividades de participação e/ou organização de eventos
32
4 Experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas
64
5 Produção Técnica e/ou Científica
96
6 Vivências de gestão
48
7 Outras atividades
48

Regulamento da UFC

Cada atividade complementar equivale a um número de horas de atividade complementar.
Cada categoria de atividade possui um máximo de horas que podem ser convalidados. Horas extras não podem ser transferidos para outras categorias.

Atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou à extensão

Iniciação Científica com Bolsa
16 horas / mês
Iniciação Científica Voluntária
8 horas / mês
Outras Atividades
1 hora / hora de atividade

 

Atividades artístico-culturais e esportivas

Atividade em grupo de teatro, de dança, coral, literário, musical ou em equipe esportiva, envolvendo ensaios/treinos e apresentações/torneios
1 hora / hora de atividade

 

Atividades de participação e/ou organização de eventos

Participação em Congressos Internacionais ou Nacionais
8 horas / dia de evento
Participação em Congressos Regionais
4 horas / dia de evento
Participação em Congressos Locais
4 horas / evento
Participação em Seminários, Colóquios, Palestras (com exceção de atividades internas de grupos de pesquisas)
1 hora / hora de atividade
Organização de Eventos
32 horas / evento
Participação com Monitor (Auxiliar) em Eventos
8 horas / dia de evento

 

Experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas

Participação em Grupo PET
16 horas / semana
Monitoria
12 horas / semana
Disciplinas fora da grade Curricular
16 horas / crédito
Estágio Não-Curricular
1 hora / hora de atividade

 

Produção Técnica e/ou Científica

Artigo Científico em Revista Internacional
96 horas
Artigo Científico em Revista Nacional
96 horas
Artigo em Congresso Nacional ou Internacional
72 horas
Artigo em Congresso Regional ou Local
64 horas
Resumo ou Resumo Expandido em Congresso Nacional, Internacional ou Regional
48 horas
Resumo ou Resumo Expandido em Congresso Local
36 horas
Publicação Técnica ou Consultoria
36 horas

 

Vivências de gestão

Presidente, Vice-Presidente ou Diretor de Empresa Júnior (mínimo 6 meses na função)
48 horas
Participação como Membro na Empresa Júnior (mínimo 6 meses como membro)
36 horas
Diretoria do Centro Acadêmico do Curso (mínimo 6 meses como membro)
48 horas
Participação na condição de representante estudantil no colegiado de coordenação de curso, departamental ou conselho de centro
4 horas / reunião
Organização da “Semana de Engenharia Química” como coordenador ou membro da comissão do evento
48 horas / evento
Organização da “Semana Cultural da Engenharia Química” como coordenador ou membro da comissão do evento
48 horas / evento

 

Outras atividades

Bolsista de assistência de prestação de serviços de natureza técnico-administrativa nas diferentes unidades da UFC
16 horas / semana
Participação em atividade de voluntariado em prol da sociedade (amigos da escola, comunidade solidária, projeto Rondon e outras)
1 hora / hora de atividade
Curso de Língua Estrangeira
1 hora / hora de curso
Curso de Informática
1 hora / hora de curso

 

Regulamentação para o Curso de Engenharia Química

Atividades do Grupo I
Via declarações fornecidas pelo docente coordenador do respectivo projeto de iniciação à docência, pesquisa ou extensão.
Deve constar a atividade desenvolvida, o número de horas semanais e o período em que o aluno desenvolveu o trabalho.

Atividades do Grupo II
Via declarações fornecidas pela instituição em que foram desenvolvidas as atividades artístico-culturais e/ou esportivas.
Deve constar a atividade desenvolvida pelo aluno, o número de horas semanais e o período em que o aluno esteve a ela vinculado.

Atividades do Grupo III
Via declarações ou certificados fornecidos pela comissão organizadora do evento.
Em se tratando de coordenação de evento, deverá ser fornecida declaração/certificado emitido pela instituição patrocinadora do evento.

Atividades do Grupo IV
Via declarações dos docentes responsáveis pelas respectivas atividades;

Atividades do Grupo V
Via cópia da publicação, juntamente com cópia de capa dos anais/revista/cd-rom do evento.
Para produção técnica, será considerada declaração fornecida por instituição /empresa beneficiada.

Atividades do Grupo VI
Via declaração fornecida pelo Departamento de Engenharia Química nos casos de participação como representante estudantil do Colegiado Departamental.
A Coordenação de curso fornecerá declaração para a comprovação de representação estudantil no colegiado de Coordenação, de atividade de em empresa júnior
Os docentes responsáveis pelas demais atividades fornecerão as declarações aos alunos colaboradores.

Atividades do Grupo VII
Via histórico escolar para o caso das disciplinas enquadradas no grupo.
As demais atividades deverão ser comprovadas por declarações, constando o número de horas semanais e o período em que o aluno participou.

Devem ser Entregues na Coordenação do Curso de Engenharia Química acompanhado do Formulário de Encaminhamento.

Formulário de Encaminhamento